Código de ética dos profissionais do secretariado paroquial
O autor Aristides Madureira escreveu o livro “Princípios Básicos do Secretariado Paroquial”, delineando e elaborando um código de ética para os profissionais deste setor. Contudo, segundo Aristides: “Os colaboradores paroquiais pareciam navegar à deriva no oceano das novidades administrativas da instituição Igreja, ou seja, sem faróis indicadores de como se comportar diante das radicais mudanças culturais. Sendo assim, nos cursos com os secretários e secretárias paroquiais noto que é no estudo do Código de Ética que surgem os debates, os desabafos e, a alegria por saber “o quê” e “como” desempenhar as atividades na paróquia. Por exemplo, dos 6 capítulos e 12 artigos que o Código contém, destaco algumas informações que despertam maior interesse por parte desses profissionais. ”
Entretanto, foi a partir de um esboço elaborado academicamente para profissionais do secretariado executivo, que o autor elaborou este código. Sendo assim, é um código atual, e ainda urgente de ser compreendido e praticado, não somente por parte dos profissionais, mas também dos seus contratantes (Sacerdotes e Bispos) e fiéis leigos.
Dos princípios fundamentais
artigo 1° – Prevê-se uma formação profissional em: secretaria paroquial e ou técnica em secretariado paroquial, podendo ser registrado com o cargo de secretária e ou secretário apenas o profissional credenciado, conforme lei em vigor no país.
artigo 4° – Constituem-se direitos dos secretários e secretárias paroquiais:
a) Primeiramente, ser registrado (a) conforme a Lei trabalhista exige.
b) Ser remunerado (a) conforme piso estabelecido para a categoria.
c) Ter jornada de trabalho compatível com as normas trabalhistas em vigor.
d) Ter acesso a cursos de treinamento e outros eventos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional.
e) Defender a integridade moral e social da categoria, denunciando qualquer tipo de alusão desmoralizadora aos órgãos competentes.
f) Participar de entidades representativas da categoria.
Dos deveres fundamentais
Artigo 5° – Constituem-se deveres fundamentais das secretárias e secretários paroquiais:
a) Compreender sua profissão para fins de realização pessoal e espiritual.
b) Direcionar seu comportamento profissional para o bem da verdade, da moral e da ética.
c) Respeitar sua profissão e exercer suas atividades sempre procurando o aperfeiçoamento.
d) Operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o povo.
e) Ser positivo (a) em seus pronunciamentos e tomada de decisões, defendendo sempre a verdade.
f) Empenhar-se em buscar o aperfeiçoamento tecnológico facilitando o desempenho profissional, oportunizando a eficiência da evangelização na comunidade.
g) Lutar pela Igreja, povo de Deus, buscando estar em defesa dos excluídos da sociedade.
h) Denunciar todo ato ilegal que coloque em risco a categoria e a própria imagem da Igreja.
i) Entretanto, manter sempre um elo fraterno com profissionais da Igreja e de outros setores, órgãos e instituições, facilitando o fluxo de informações para o bem comum.
Da relação com a Igreja
artigo 10° – Compete ao profissional em exercício de suas funções:
a) Identificar-se com a doutrina da Igreja tornando-se um agente missionário na implantação de mudanças administrativas, pastorais e outras.
b) Agir como elemento facilitador das relações interpessoais, ou seja, na sua área de atuação e no relacionamento do indivíduo com a Igreja.
c) Ser um canal dinâmico no fluxo de informações, diminuindo distâncias no relacionamento entre o indivíduo e a Igreja.
d) Manter o fluxo de informação entre profissionais da categoria dos diversos secretariados da Igreja nacional, estadual, regional e local.
e) Participar de congressos e eventos de formação espiritual, pastoral e profissional realizados pela Igreja.
Primeiramente, é preciso dignificar, valorizar, e demonstrar respeito para com os profissionais desse setor. Sendo assim, precisamos de bons profissionais, mas também precisamos de bons chefes e de bons companheiros de trabalho. Portanto, este código pode e deve receber colaboração por parte dos senhores e senhoras, leitores e leitoras dessa revista. O Código poderá ser encontrado na íntegra no livro, “Princípios Básicos”.
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Aristides Luis Madureira – Diretor da Editora A Partilha, Formação em Comunicação na área de mídia eletrônica e graduação em Processos Gerenciais. Missionário leigo, atuante na implantação da pastoral do Dízimo há mais de 30 anos. Autor de várias obras, dentre elas destacam-se: Partilhando a Vida em Família – Dízimo em 30 Segundos – Pastoral da Partilha, manutenção – Novena do dizimista.
Contato: aristides@editorapartilha.com.br